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ACRL de 19-07-2006
Roubo simples; Indeterminação do valor
1. A falta de apuramento do valor da coisa roubada não exclui a prática do crime de roubo, bastando apenas que se tenha provado que tal coisa tinha valor – art.º 210º n.º 1 do C.Penal.
2. Porém, a impossibilidade de determinação desse valor inviabiliza a incriminação por roubo agravado pelo valor (art.º 210º n.º 1 e 2 b) com referência ao art.º 204º do C.P.) podendo apenas estar-se perante roubo simples.
Proc. 4156/06 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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