Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 06-09-2006   RECURSO. Prazo. Arguido ausente à leitura. Mas defensor presente. Depósito. Constitucionalidade
' Quando o arguido está presente às sessões de julgamento, faltando apenas à da leitura da sentença (para o que fora notificado), comparecendo o seu defensor a esta, não tem o arguido de ser notificado pessoalmente da sentença, iniciando-se o prazo de recurso com o depósito da mesma, nos termos conjuntos dos artºs 411º, n. 1 113º, n. 9 e 373º, n. 3 do CPP. A constitucionalidade deste entendimento foi sufragada pelo Ac. T. Constitucional nº 429/03, de 2003-09-24, in DR II série, de 2003-11-21).-Despacho da Vice-presidente da Rel. Lisboa, proferido em Reclamação.
Proc. 6943/06 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho