Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-06-2006   Brisa – ilegitimidade de recurso
I - A “Brisa” carece de legitimidade para recorrer da decisão que recusa a imposição de sanção por passagem de veículo em portagem sem o pagamento da respectiva taxa já que não é titular de um direito afectado pela decisão, como se exige no art.º 401º n.º 1 al. d) do C.P.P..
II - Como concessionária da rede de auto-estradas tem a Brisa direito a 40% das multas(agora coimas - L. n.º 25/06), conforme a Base X do D.L. nº 294/97 de 24/10 e o art.º 7º n.º 2 do D.L. n.º 130/93 de 22/4, mas tal não lhe confere qualquer legitimidade para recorrer da decisão que recusa a aplicação da multa ou coima pois que é mera titular de direito indirecta ou reflexamente atingido por essa decisão.
Proc. 6200/06 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira