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ACRL de 26-07-2006
Nomeação de defensor a arguido
Com a Lei n.º 34/04 de 29/7 (art.ºs 39º a 41º), que revogou a L. n.º 30-E/00, a escolha, pelo arguido, de defensor não é livre, já que só pode recair em advogado ou advogado estagiário constante da lista que, mensalmente, a O. Advogados elabora
Proc. 6490/06 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - Conceição Gomes - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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