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ACRL de 25-05-2006
coacção grave. requisitos. viollência
Comete o crime de coacção grave o agente que pratica ctos que, pela seu teor intimidatório, por consistirem em ameaça de mal importante, constrange outrem a cessar determinada actividade, ainda que posteriormente tenha sido retyomada a actividade coagida.
Proc. 3667/96 9ª Secção
Desembargadores: Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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