Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-05-2006   julgamento. Presença do arguido. Nulidade. Novo julgamento.
É nula a audiência a quye se procedeu, sem a presença do arguido, se, no despacho que determinou a realização de tal audiência, se não mencionou, para além de outros requisitos a que se reporta o artº 333º do C.P.P., aqule que consta do nº 1 da referida norma, ou seja, a dispensabilidade ou indispensabilidade da presença do arguido em audiência.
Proc. 12259/05 9ª Secção
Desembargadores:  Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida
Sumário elaborado por Paula Figueiredo