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ACRL de 05-07-2006
Rejeição, condução em estado de embriaguez.
É de rejeitar liminarmente, por manifesta improcedência, o recurso interposto com a finalidade de impugnar o segmento da sentença em que se apura a TAS, com base no exame toxicológico efectuado (art. 420º nº3 do CPP)
Proc. 8701/05 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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