Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-07-2006   abuso de confiança fiscal. autoria material. conflito de interesses pena de prisão suspensão da execução da pena de prisão. condição resolutiva
I - É de manter a condenação da arguida como autora material do crime de abuso de confiança fiscal uma vez que está demonstrado que os técnicos que a auxiliavam na administração da sociedade sempre lhe deram conhecimento que a sociedade não tinha a situação fiscal regularizada, existindo dívidas ao Fisco, e a arguida nada fez para regularizar tal situação.

II - O interesse do Fisco prevalece sempre sobre o interesse da empresa ou dos seus trabalhadores, não havendo conflito de interesses entre manter a empresa em laboração ou pagar as quantias devidas ao Fisco.

III - Tendo em atenção o montante em dívida é de manter a condenação de pena de prisão efectiva, suspensa na sua execução sob condição resolutiva do pagamento ao Fisco das quantias em dívida.
Proc. 3722/06 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo