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ACRL de 11-05-2006
médico. ofensa à integridade física negligente. direito de quixa. instrução. indícios suficientes
I - Na sequência de uma cirurgia à coluna para correcção de uma escoliose lombar, o médico que a realizou não detectou, como podia e devia ter feito, a existência de uma compressa deixada no interior do corpo da doente.
II - Essa situação determinou que a assistente tivesse sofrido uma infecção com a consequente submissão a mais intervenções cirúrgicas que lhe causaram dor e sofrimento.
III - Não se verifica o prazo de caducidade do exercício do direito de queixa se a assitente, tendo sido submetida à primitiva intervenção cirúrgica a 21/2/2003 e da existência da compressa no interior do seu corpo a 2/2/2003, só no decurso do mês de Julho do mesmo ano teve conhecimento efectivo das consequências, para a sua saúde, daquele facto, tendo apresentado a queixa em Dezembro.
IV - Não sendo o debete instrutório um julgamento, fase processual esta onde se exerce, na sua plenitude, o princípio do contraditório, o juiz de instrução tem o poder/dever, no âmbito da decisão de confirmar a justeza da acusação e do arquivamento, de proceder apenas às diligências pertinentes para esse fim.
Proc. 2617/06 8ª Secção
Desembargadores: Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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