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ACRL de 05-07-2006
Rejeição da acusação por insuficiência indiciária.
Após a reforma processual penal levada a cabo pela lei nº. 59/98, com a introdução do nº. 3, ao art 311º, do CPP, é indubitável que o juiz de julgamento não pode apreciar da prova iniciária do inquérito.
Ac. de 5/7/2006, TRL, processo nº. 4770/06, 3ª secção.
Essa alteração fez caducar o assento do STJ de 26/03/1993 (DR, I-A, 26 de Março).
Proc. 4770/06 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Mário Morgado - Conceição Gomes -
Sumário elaborado por João Ramos
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