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ACRL de 05-07-2006
Prescrição do procedimento criminal; proibição da rectroactividade da lei e da jurisprudência
Ocorrendo a prescrição do procedimento criminal à sombra da lei mais velha e mais favorável ao arguido (o C.P. 1982), não pode aplicar-se a doutrina do Acórdão de Fixação de Jurisprudência de 18-7-1996 segundo o qual, no domínio da vigência do C. P. de 82 e do C.P.P. 87, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição desse procedimento, já que, desse modo, se estaria a violar o princípio da proibição da aplicação rectroactiva de norma penal desfavorável (artº 2º nº 4 do C.P., artº 5º do C.P.P. e 29º nº 4 da C.R.).
Proc. 4281/01 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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