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ACRL de 06-07-2006
RECURSO. Medida da pena. Suspensão execução. Matéria direito. Competência do STJ
I- O presente recurso, foi interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo e visa exclusivamente o reexame em matéria de direito - cfr. art. 432º,d) CPP- pretendendo o arguido recorrente apenas uma redução da pena aplicada e a sua suspensão na execução.
II- Nestes termos, face ao disposto nos arts. do CPP- 32º, nº 1, 33º, nº1, 417º, nº3, a), 427º, 432º, d), este Tribunal da Relação é incompetente para conhecer do presente recurso, sendo antes competente para tal o Supremo Tribunal da Justiça, para onde deve ser remetido.
Proc. 5943/06 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Ana Brito - Carlos Benido -
Sumário elaborado por João Parracho
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