Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-06-2006   Abuso de confiança . Advogado sem direito de retenção de honorários.
I - Comete o crime de abuso de confiança agravado artº 205 nº 1, 4 al. b) e 5 do C.P. o advogado que, sendo mandatário judicial da assistente, e após recebimento, no seu escritório, de cheque de 20.000.000$00 emitido por uma seguradora em nome da assistente, deposita na sua própria conta bancária escrevendo, para esse efeito, o nome daquela beneficiária no verso do cheque, deste modo conseguindo que lhe fosse pago aquele valor no dia seguinte.
II - Esta conduta permite que se conclua pela intenção apropriativa do arguido.
III - Não pode o arguido invocar o direito de retenção desde logo porque, à data dos factos, não havia sido apresentada à assistente conta de honorários, sendo certo que este direito apenas só poderia incidir sobre o montante necessário ao pagamento dos honorários e reembolso das despesas – artº 8º do Estatuto da O.A.
IV - A discordância entre a assistente e a arguida quanto ao montante dos honorários não consente que se afaste a ilicitude dos factos.
V - É de manter a pena fixada na 1ª instância de 2 anos e 6 meses de prisão pela prática do aludido crime, suspensa na sua execução por 3 anos sob condição de pagar a competente indemnização em 60 dias.
Proc. 1920/06 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Isabel Duarte - António Simões - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira