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ACRL de 09-06-2006
Cumprimento dos despachos judiciais
“Tendo sido criado pelo Dec-Lei nº 376/87 de 11/2, paralelamente ao quadro de funcionários afectos aos serviços do Mº Pº, o que faz sentido é que sejam os funcionários dos respectivos quadros a executar as decisões judiciais e do Mº Pº, pois só assim poderão os mesmos fiscalizar a sua execução.
É, pois, a secção de processos afecta ao juiz que proferiu o despacho que deve proceder à destruição do objecto declarado perdido a favor do Estado.”
Proc. 5056/06 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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