Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-06-2006   Cumprimento dos despachos judiciais
“Tendo sido criado pelo Dec-Lei nº 376/87 de 11/2, paralelamente ao quadro de funcionários afectos aos serviços do Mº Pº, o que faz sentido é que sejam os funcionários dos respectivos quadros a executar as decisões judiciais e do Mº Pº, pois só assim poderão os mesmos fiscalizar a sua execução.

É, pois, a secção de processos afecta ao juiz que proferiu o despacho que deve proceder à destruição do objecto declarado perdido a favor do Estado.”
Proc. 5056/06 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por Isilda Aragão