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ACRL de 22-06-2006
Renúncia ao direito de queixa se o pedido de indemnização por formulado perante o Tribunal Cível
“Face ao disposto no nº 2 do artº 72º do CPP, não há renúncia ao direito de queixa se o pedido de indemnização for formulado perante o Tribunal Cível, só depois de ter sido apresentada queixa pelo crime semi-público no Tribunal Criminal.”
Proc. 4759/06 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Ana Brito - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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