Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-06-2006   Renúncia ao direito de queixa se o pedido de indemnização por formulado perante o Tribunal Cível
“Face ao disposto no nº 2 do artº 72º do CPP, não há renúncia ao direito de queixa se o pedido de indemnização for formulado perante o Tribunal Cível, só depois de ter sido apresentada queixa pelo crime semi-público no Tribunal Criminal.”
Proc. 4759/06 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Ana Brito - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por Isilda Aragão