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Despacho de 30-06-2006
Reclamação
“O despacho que considerou sem efeito, por falta de pagamento de taxa de justiça, o recurso, não cabe na previsão do artº 405º nº 1 do CPP, não podendo por isso ser impugnado pela via da reclamação, mas sim do recurso.”
Proc. 3658/06 9ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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