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ACRL de 18-05-2006
cheque sem provisão. obrigação. prejuízo. conta corrente
I - Havendo uma conta corrente entre um hotel, prestador de serviços. e a entidade que dos mesmos beneficiava e o acordo de, só atingido determinado montante, ser emitida a respectiva factura para pagamento, não deixa de ser praticado o crime de emissão de cheque sem provisão se, como é a situação dos autos, forem devolvidos sem provisão os cheques emitidos aqunado da apresentação da factura.
II - Não colhe a tese de que a dívida era preexistente à emissão dos cheques, até porque, '...no rigor dos termos, todas as dívidas são preexistentes aos respectivos pagamentos'.
III - O que importa reter é que foi o facto de os cheques não terem provisão que causou o prejuízo cuja existência a lei protege.
Proc. 3136/06 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Rui Rangel - João Carrola -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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