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ACRL de 29-06-2006
Prova testemunhal; imediação; oralidade; regras da experiência comum
A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova testemunhal ou por declarações assenta numa livre opção do julgador com fundamento na imediação e na oralidade, que o tribunal de recurso só poderá criticar demonstrando que é inadmissível face às regras da experiência comum.
Proc. 4815/06 9ª Secção
Desembargadores: Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por José António
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