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ACRL de 29-06-2006
RECURSO. Restrito matéria direito. Medida da pena. Cúmulo jurídico. Competência do STJ
I- O arguido recorrente foi condenado na 1ª instância - Tribunal Colectivo - em concurso real, pela prática de vários crimes, na pena unitária de 5 anos e 6 meses de prisão.
II- Tal como resulta das suas conclusões de recurso, o recorrente não discute a matéria de facto assente e apenas questiona a qualificação jurídica dos factos e a medida da pena - questões que constituem matéria de direito.
III- Assim, por força do disposto no artº 432º, alínea d) do CPP, o conhecimento do presente recurso é da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
IV- Termos em que se ordena a remessa dos autos àquele Venerando Tribunal, tudo conforme os artºs 10º, 11º, n. 3, alínea b), 32º, 33º, n. 1, 427º e 432º, d) todos do CPP e 165º, n. 1, b) da Constituição da República Portuguesa.
Proc. 5800/06 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Cid Geraldo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho
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