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ACRL de 18-05-2006
busca busca domiciliária busca a estabelecimetno bancário busca em escritório de advogado apreensão nulidade irregularidade
I - O prazo para arguir as irregularidades a que se reporta o artº 123º do C.P.P. é de três dias no caso de buscas e apreensões realizadas na presença do interessado mas estando o mesmo desacompanhado de advogado que o represente no processo.
II - É ao MºPº que compete determinar quais as diligências que devem ser realizadas em ordem a descobrir e recolher as provas necessárias aos fins do inquérito, ainda que na realização de tais diligências seja assistido pelos órgãos de polícia criminal ou, qunado a lei o determina, tenha que obter prévia autorização do Juiz de Instrução.
III - É o critério da investigação, cujo dominus é o MºPº, que determina a razoabilidade das buscas e da selecção/escolha dos objectos apreendidos.
IV - As razões e fundamentos da busca que devem constar dos respectivos mandados não têm que abarcar '...os indícios concretos que fundamentam a realização das buscas nem os reais meios de rpova em que esses indícios assentam, o que bem se comprrende para que a investigação não seja inviabilizada pela manipulação de elementos de prova'.
V - Podem ser objecto de apreensão quaisquer objectos relacionados com o crime ou que possam servir de prova, o que abarca coisas que estejam em poder ou pertençam ao sujeito coisas em poder ou pertencentes a terceiros.
VI - Podendo embora não se considerar boa prática, não constitui qualquer ilegalidade que o JIC se ausente do local buscado apenas quando decorrem procedimentos meramente materiais (no caso cópia de ficheiros informáticos previamente determinados pelo JIC).
VII - Questões relacionadas com sigilo profissional - de advogado ou bancário - só se colocam quando do momento da revelação dos documentos, e demais coisas apreendidas, e não no concreto momento que lhe precede e que agora está em causa, o da apreensão.
Proc. 54/06 9ª Secção
Desembargadores: Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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