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ACRL de 14-06-2006
Requerimento de abertura da instrução, requisitos
Embora o requerimento de abertura de instrução em causa, não constitua um “modelo” de acusação, incluindo este requerimento um núcleo essencial de factos, - eles são por si só suficientes e bastantes para que a instrução seja aberta e levada a cabo nos termos requeridos.
Daí que, seja de declarar procedente o recurso interposto e, consequentemente, revogar o despacho recorrido, a substituir por outro que declare aberta a instrução.
( Nota: favorável ao parecer nº 1427/06 do MP).
Proc. 3675/06 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Mário Morgado - Conceição Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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