Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-06-2006   Incompetência material da Relação, competência do STJ, matéria de direito
O presente recurso, foi interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo e visa exclusivamente o reexame em matéria de direito – cfr. art. 432º,d) CPP- no caso, ainda que se discuta a existência da agravante modificativa da reincidência (questão de direito também), visa especialmente, reduzir a pena aplicada.
Nestes termos, face ao disposto nos arts. do CPP- 32º, nº1, 33º, nº1, 417º, nº3, a), 427º, 432º, d), este Tribunal da Relação é incompetente para conhecer do presente recurso, sendo antes competente para tal o STJ, para onde deve ser remetido.
Proc. 3611/06 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado -
Sumário elaborado por Maria José Morgado