Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-06-2000   Acção cível conexa com acção penal.
A acção cível a que se refere o art. 71º do CPP, como se retira do seu próprio teor, não é aquela que apresente com o processo penal, ao nível da causa de pedir, uma qualquer conexão, mas apenas a que se funde na prática do crime que constitui o objecto do processo penal e só pode basear-se na responsabilidade extracontratual.Relator: Alberto MendesAdjuntos: S. Ventura e N. G. SilvaMP: F. Carneiro
Proc. 2788/2 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro