Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-06-2006   Fundamentação de decisão administrativa ou judicial na área contra-ordenacional.
I - O rigor formal exigido pelo art.º 58.º do D.L. n.º 433/83 quanto ao conteúdo da decisão condenatória não é, de modo algum, igual ao exigido em processo penal, já que, à menor eticidade do ilícito contra-ordenacional, deve corresponder uma maior simplificação e celeridade.

II - Deve julgar-se improcedente o recurso interposto por violação desse preceito quando a decisão, para além de identificar o arguido e de descrever os factos imputados, se mostra clara e minimamente fundamentada, indicando a norma violada e a coima.
Proc. 819/06 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Mário Morgado - Conceição Gomes - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira