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ACRL de 20-04-2006
transporte marítimo. Estrangeiro. Entrada ilícita de estrangeiros no paós
É de manter a condenação em coima aplicada a sociedade proprietária de embarcação que transportava estrangeiros cuja entrada no país não estava autorizada e que não agiu com a diligência necessária para impedir que os mesmos se evadissem da embarcação e do porto onde a mesma se encontrava ancorada.
Proc. 3146/06 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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