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ACRL de 11-05-2006
Assistente em processo penal. Legitimidade. ferdeiro. Direito de representação
Não pode um herdeiro, por direito de representação, obter a qualidade de assistente em processo penal não obstante o facto de, naquela forma, ser herdeiro da vítima, e assim poder vir, como parte civil, requer a atribuição de indemnização pela morte daquela.
Proc. 2142/06 8ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Ana Brito - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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