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ACRL de 01-06-2006
desobediência. Director de jornal.
Pratica o crime de desobediência o director de um jornal que, notificado pelo Serviços do MºPº, no âmbito de um inquérito criminal, para informar, em 10 dias, quem tinha sido o autor de uma notícia publicada nesse periódico, sob a cominação do cometimento desse crime, não presta a referida informação nem vem aos autos apresentar qualquer justificação para a omissão de tal conduta.
Proc. 3370/06 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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