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ACRL de 20-04-2006
suspensão da execução da pena. julgamento na ausência do arguido. notificação pessoal. prazo de suspensão da execução. extinção do procedimento criminal
A extinção do procedimento criminal por decurso do prazo de suspensão da execução da pena só pode contar-se a partir da notificação pessoal da mesma ao arguido, prazo esse que, por se ter procedido a julgamento na ausência do arguido, não coincidiu com o da sentença mas foi posterior.
Proc. 2158/06 7ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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