Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-06-2006   Condução perigosa de veículo rodoviário. Elementos típicos.
I - Não preenche o ilícito típico do artigo 291º, nº. 1, alínea b), do Código Penal, a conduta de um condutor que, depois de ultrapassar um segundo veículo, durante largos metros se coloca à frente deste veículo, num pára-arranca constante, travando bruscamente sempre que este veículo se aproxima do seu e que, sem qualquer razão, trava bruscamente fazendo com que o segundo veículo embata no seu.
II - É patente que o perigo concreto não é, neste caso, provocado pela mudança de direcção (guinada brusca) mas pelo pára-arranca e travagem brusca, manobras que não integram a previsão típica referida.
Proc. 4292/06 3ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Conceição Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Ramos