Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-06-2006   Arguido. Julgamento na ausência. Requisitos. Irregularidade
Não tendo estado presente o arguido na 1ª audiência de jilgamento marcada, que se iniciou e findou, sem que o tribunal tivesse tomado posição expressa sobre as razões porque prescindiu da presença do arguido, bem como dos demais requisitos a que se referem os nºs 1 e 2 do artº 333º do C.P.penal, eatá-se perante uma irregularidade que determina a invalidade do acto e dos actos subsequentes, nos termos do artº 123º do C.P.Penal.
Proc. 3487/04 3ª Secção
Desembargadores:  Moraes Rocha - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo