Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-06-2006   Recurso penal; Competência do Supremo Tribunal de Justiça – Art. 432º, d) do CPPenal-.
“No recurso apenas se questiona a problemática da medida e modalidade de execução da pena, afirmando-se expressamente no mesmo: “o presente recurso é delimitado à medida da pena (…) não se sindicando vícios quanto ao enquadramento jurídico-legal efectuado, relativamente ao crime efectuado e sua fundamentação”.
Deste modo, o competente para do mesmo conhecer é o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 432º, CPP, como bem sustenta o Ex.mº PGA.” (Extracto do Acórdão)
Proc. 5075/06 3ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Conceição Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Belmira Marcos