Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-06-2006   CONFLITO competência. JIC. Conexão e separação processos. Instrução
I- No s termos conjuntos dos artºs 30º, n. 1 e 31º, b) do CPP é claro que em caso de separação de processos 'a competência determinada pela conexão mantém-se.'
II- Aliás, mesmo em fase de julgamento, caso seja ordenada a separação de processos relativamente a um (ou mais ) arguido/s, a competência do mesmo Tribunal mantém-se para o julgamento do/s processo/s separado/s.
III- Por isso, em sede de Instrução, o juiz que ordenou a separação de processos, mantém a competência para aquela fase processsual relativamente a todos os processos (principal e os separados), não havendo lugar a redistribuição.
Proc. 2926/06 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - João Carrola - Rui Rangel -
Sumário elaborado por João Parracho