Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-06-2000   Contumácia.
I - O legislador procedeu ao alargamento dos casos em que é possível a audiência na ausência do arguido abandonando, por um lado, o carácter taxativo dos motivos que fundamentam o requerimento ou o consentimento para a audiência ocorrer sem a presença daquele (art. 334º, n.º 2, do CPP, onde se acrescentou a expressão "nomeadamente") e, por outro lado, admitindo, agora, que a audiência ocorra na ausência do arguido, sempre que este tenha prestado anteriormente termo de identidade e residência, nos termos do art. 196º do CPP;II - Designadamente, com as formalidades previstas no n.º 3, al. c) daquele artigo, ou seja, após lhe ser dado conhecimento de que a inobservância de certos deveres processuais legitima a notificação edital da data designada para a audiência e, depois, a realização desta na sua ausência.III - No caso, o arguido fez juntar aos autos uma procuração em que confere ao seu mandatário poderes para o representar na audiência de julgamento, ao mesmo tempo que o mandatário deu conhecimento ao tribunal de que o seu constituinte estaria ausente no estrangeiro e requereu a realização do julgamento sem a presença daquele sendo ele, mandatário, a representá-lo.IV - O art. 335, n.º 1, é explicito quando determina que a notificação por editais para a apresentação em juízo terá lugar fora dos casos previstos nos nºs 1, 2 e 3 do art. 334º. Ora, um desses casos é precisamente a residência no estrangeiro ou pode ser também, agora, o da ausência duradoura no estrangeiro em que o arguido pode requerer ou consentir que o julgamento se faça na sua ausência.V - O que significa que a situação concreta do arguido era uma das que permitem a realização do julgamento e, portanto, a realização da finalidade última do processo penal.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. V. AlmeidaMP: R. Marques
Proc. 4338/2 9ª Secção
Desembargadores:  - - -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro