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ACRL de 24-05-2006
Punhal com lâmina de 8 cms. Noção de arma sem disfarce.
I - Não comete o crime de detenção de arma proíbida p. e p. pelo art.º 275.º, n.º 3 do C. P. o arguido que é surpreendido na posse de ' um punhal com lâmina de 8 cms, dotado de um gancho de desventração e susceptível de provocar a morte'.
II - Já seria de qualificar como 'arma proíbida' se possuisse disfarce e o seu portador não justificasse a sua posse, conforme a jurisprudência fixada no Acórdão do S.T.J. n.º 4/2004 - D.R. - I A de 13-5-2004.
III - Por 'disfarce' de uma arma deve entender-se uma sua dissimulação a ponto de poder confundir-se com qualquer outro objecto ou instrumento de todo inócuo em termos de perigosidade.
Proc. 10128/05 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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