Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-05-2006   O cumprimento de prisão subsidiária à multa não tem que aguardar o trânsito desta decisão para que se possam emitir os mandados de captura para o seu cumprimento.
A decisão condenatória já transitada, surge como a verdadeira decisão.
E assim, a prisão subsidiária é para fazer cumprir de imediato, sendo o pagamento da multa a única forma legal de reagir à decisão que ordena o cumprimento da prisão subsidiária.
A decisão que ordena o cumprimento da prisão subsidiária do condenado transita em julgado por não estar sujeita a recurso, não tendo que aguardar trânsito.
Proc. 3378/06 9ª Secção
Desembargadores:  Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por Isilda Aragão