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ACRL de 24-05-2006
Provas. Inquérito. Requisição da facturação detalhada de telefone. Competência do Juiz.
I- É da competência do Juiz de Instrução, na fase de inquérito e para efeitos de investigação, a requisição da facturação detalhada de determinado telefone;
II- Ainda que essa facturação se reporte ao telefone de que é titular a própria ofendida, a quem poderia porventura ter sido solicitada autorização para o efeito, tal não obsta a que a respectiva diligência possa, e deva, ser ordenada ou autorizada por um Juiz, nos termos do artigo 269 nº1 alínea c) do CCP, quando estiver em causa algum dos crimes referidos no artigo 187 nº1 do mesmo compêndio normativo.
Proc. 2891/06 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por João Vieira
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