Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-05-2006   Proibição de conduzir por 4 meses; Condução com pouco tráfego; Rejeição de recurso.
I – É de rejeitar por manifesta improcedência nos termos do art. 420º do C.P.P. o recurso em que se requer a redução da pena acessória de 4 para 3 meses só porque a arguida, conduzindo com T.A.S. de 1,90 g/l e sendo primária, cometeu o crime às 4,30 h., altura em que há pouco tráfego e é reduzido o risco dessa conduta para os restantes utentes da via.
II – Com efeito, para além de se não ter provado o aludido pouco tráfego, o crime do art. 292º do C.P. é de perigo abstracto, não fazendo parte dos seus elementos típicos o perigo concreto para os bens jurídicos que nele se acautelam: a segurança da circulação e das pessoas.
Proc. 2898/06 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gomes - Isabel Duarte - Alberto Mendes - Teresa Féria
Sumário elaborado por Gomes Pereira