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ACRL de 17-03-2006
Condução perigosa de veículo; Proibição de conduzir a não encartado.
Face a uma condução pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, é forçosa a imposição de pena acessória de proibição de conduzir entre 3 meses e 3 anos, independentemente de o respectivo condutor ser ou não encartado artº 291.º e 69º n.º 1 al. a) do C.Penal.
Proc. 2892/06 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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