-
ACRL de 25-05-2006
Decisão que não admite assistente. Caso julgado.
I. Embora a decisão sobre a admissão como assistente não constitua caso julgado formal mas apenas caso julgado 'rebus sic stantibus', o recurso
quanto a esta matéria deveria ser interposto do despacho que o não admitiu.
II. Não o tendo sido sido, ficou preculido o direito de recorrer, pois não tendo sido posto em causa tempestivamente o pressuposto jurídico do acto não pode o recorrente impugnar aquilo que é o mero acto declarativo dos respectivos efeitos.
Proc. 2896/06 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
|