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ACRL de 06-04-2006
Medida concreta da pena; ausência de pedido concreto; poderes de cognição do tribunal de recurso.
“Nada tendo a recorrente pedido em sede de determinação da medida concreta da pena, apenas se limitando a apontar que não foi valorada a ausência de antecedentes (o que não aconteceu), não tem este Tribunal possibilidade de sindicar a medida concreta da pena aplicada à arguida.”(Extracto do Acórdão).
Proc. 9697/04 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por José António
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