-
ACRL de 03-03-2006
Insuficiência de inquérito; nulidade; acusação insuficiente
“I – Não assiste razão ao Mº Pº quando pretende que a nulidade de insuficiência de inquérito tem de ser arguida e não pode ser declarada oficiosamente.
II – Questão diversa é a de saber se uma acusação pouco explícita e algo confusa do ponto de vista fáctico pode ser entendida como constituindo uma nulidade por insuficiência de inquérito.
Entendemos que não.
Se a acusação se não percebe, se está defeituosa, se é insuficiente, das duas uma: requerida a instrução esse facto deve dar lugar a despacho de não pronúncia. Enviada para julgamento, deve ser rejeitada por manifestamente infundada.”(Extracto do Acórdão).
Proc. 9950/04 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por José António
|