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Despacho de 10-05-2006
Recurso. Processo abreviado. Sentença proferida oralmente e reproduzida em acta.
I - A sentença penal, ainda que proferida oralmente e ditada para a acta da audiência, só se perfecciona com o respectivo depósito na secretaria.
II - Por isso, só com o esse depósito se inicia o prazo de interposição de recurso quando este incide sobre uma sentença, mesmo que esta tenha sido proferida oralmente (e ditada para a acta) e ainda que tenha sido também interposto o recurso para a acta e apresentada posteriormente a motivação, tudo nos termos do disposto no art. 411.º, n.ºs 1 e 3 do Código do Processo Penal.
Proc. 4120/06 3ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Vieira
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