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ACRL de 24-05-2006
Injúrias. Concurso real. Ofensas dirigidas simultâneamente a três agentes de autoridade.
Estando em causa valores/interesses essencialmente pessoais - como é o caso da honra no âmbito do tipo legal do crime de injúrias - há tantos crimes quantas as pessoas dos ofendidos, ainda que esteja em causa uma única conduta dolosa do agente (cfr. art.º 30º, nº. 1 do CP).
Nota - No mesmo sentido,acórdãos de 13/11/1991, do TRLisboa,e de 17/01/1990 e 12/07/200, TRPorto (in www.dgsi.pt, JTRL00017406, JTRP00006588 e JTRP00028770)
Proc. 7266/04 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Conceição Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Ramos
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