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ACRL de 17-05-2006
Pena acessória de expulsão, tráfico de estupefacientes, inconstitucionalidade
Foi aplicada à arguida a pena acessória de expulsão ao abrigo do art. 34º nº1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro e 101º do DL 244/98 de 8 de Agosto. No entanto da matéria fáctica dada como assente resulta que a recorrente vive em Portugal há mais de 10 anos, sendo mãe solteira e tendo a seu cargo 4 filhos, dos quais o mais novo, tem 14 anos.
Tendo em atenção que estes filhos terão a nacionalidade portuguesa, não pode ser aplicada aquela pena acessória, uma vez que o tribunal constitucional, por acórdão proferido a 31 de Março de 2004, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas supra mencionadas “enquanto aplicáveis a cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes em território nacional”.
Proc. 2418/06 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Isabel Duarte - António Simões - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Moisés Covita
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