Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-05-2006   Abertura de instrução; arguição de nulidade de inquérito; decisão sobre abertura de instrução – conhecimento prévio da arguida nulidade
“A assistente, no requerimento, para além de pedir a abertura de instrução, arguiu, como questão prévia, a nulidade do inquérito por:
- Não terem sido inquiridas as testemunhas por elas arroladas;
- Não terem sido juntos os documentos que acompanhavam a carta;
- Não ter sido realizada qualquer diligência tendente a identificar o ou os outros autores da carta.
O Sr. Juiz, a pretexto de tal arguição ter sido feita no requerimento de abertura de instrução e de ter decidido não admitir a realização desta, não apreciou tal requerimento, considerando-o prejudicado.
Ora, salvo o devido respeito, a apreciação da invocada nulidade do inquérito é prévia à própria decisão sobre a abertura da instrução uma vez que, a ser procedente, determina a invalidade do despacho que encerrou aquela fase processual e a realização nesta das diligências que se reputem essenciais para a descoberta da verdade, prejudicando a apreciação do requerimento de abertura de instrução.
Por isso, o referido requerimento não podia deixar de ser apreciado.”(Extracto do Acórdão)
Proc. 3379/06 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Belmira Marcos