Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-05-2006   Direito de escolher defensor, substituição do defensor nomeado
Na nova Lei nº 34/04, de 29 de Julho, não existe qualquer disposição que considere atendível uma irrestrita indicação do defensor, feita pelo requerente. Em caso de nomeação oficiosa, o direito de escolha é limitado. Ele é exercido apenas entre os profissionais constantes das listas elaboradas pela Ordem dos Advogados.
Proc. 4160/06 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado