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ACRL de 17-05-2006
Direito de escolher defensor, substituição do defensor nomeado
Na nova Lei nº 34/04, de 29 de Julho, não existe qualquer disposição que considere atendível uma irrestrita indicação do defensor, feita pelo requerente. Em caso de nomeação oficiosa, o direito de escolha é limitado. Ele é exercido apenas entre os profissionais constantes das listas elaboradas pela Ordem dos Advogados.
Proc. 4160/06 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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