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ACRL de 06-07-2000
Sentença condenatória. Não transcrição registo criminal. Pedido feito após proferida decisão.
- Atento o estatuído no art. 17.º da Lei 57/98, de 18 de Agosto, o tribunal não está impedido de apreciar e conhecer de um requerimento a pedir que seja ordenada a não transcrição da decisão condenatória no certificado do registo criminal do arguido, mesmo que tal requerimento seja formulado depois da publicação ou até do trânsito em julgado daquela decisão.Relator: Santos CarvalhoAdjuntos: Cotrim Mendes e Rodrigues SimãoMP: João Vieira.
Proc. 7120/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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