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ACRL de 10-05-2006
Contraordenação. Insuficiência da matéria de facto. Natureza dolosa ou negligente. Dimensão da empresa arguida.
1. Sendo objecto do recurso a medida da coima, é necessário que, através da matéria de facto fixada, se fique a saber se a empresa-arguida agiu dolosa ou negligentemente, bem como qual a dimensão da empresa, o que é fundamental para a determinação concreta da coima a aplicar, conforme a previsão legal.
2. Se tais elementos não constarem da matéria de facto fixada na decisão da 1ª instância, verifica-se um insuficiência que impede a decisão do recurso e que implica o reenvio dos autos para novo julgamento.
Proc. 2396/06 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por João Ramos
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