Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Sentença de 02-05-2006   Recorribilidade de decisão sobre protecção jurídica.
I – É recorrível, nos termos gerais do artº 359º e 400º do C.P.P., a decisão que indeferiu a nulidade no âmbito de impugnação judicial de decisão administrativa que indeferiu um pedido de protecção jurídica.
II – Do preceituado no artº 28º da Lei nº 34/2004 não resulta a irrecorribilidade de tal decisão pois que apenas se regula aí a competência para o conhecimento de recursos das decisões administrativas, e se fixam regras de competência entre Tribunais de uma mesma comarca.
Proc. 3357/06 3ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira