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ACRL de 04-05-2006
Desobediência por falta de entrega de carta ou licença de condução.
I. Para que possa verificar-se o crime de desobediência de carta ou licença de condução, é necessário que decorram os 15 dias a que se refere o art. 157..º n.º 2 do C. Estrada e é ainda necessário que, posteriormente, o interessado seja notificado para proceder a essa entrega, no prazo de 20 dias, nos termos do art. 167.º n.º 2 do C. Estrada.
II. Só o incumprimento deste prazo faz incorrer o interessado no crime de desobediência.
Proc. 2405/06 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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